Links Úteis

Aqui você encontrará uma série de links que poderão ajudá-lo com questões da sua empresa.

Alguns desles são de uso contínuo pelas empresas, outros apenas esporadicamente, mas de qualquer maneira gostaríamos de deixá-los organizados aqui para que não precise ficar procurando. 

Procuraremos explicar sobre as funcionalidades desses links, para que você não perca tempo e saiba realmente se essas entidades poderão ajudar a sua empresa de alguma maneira.

A Receita Federal do Brasil é responsável por uma série de serviços para o cidadão e para as empresas, não faria sentido explicar todos eles aqui, porém no link abaixo você encontrará todos os serviços listados no próprio site da Receita.



Acesse : http://idg.receita.fazenda.gov.br/

Sobre a nota fiscal Paulistana

A Nota Fiscal Paulistana é um programa de estímulo aos cidadãos para que solicitem o documento fiscal (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e) quando contratarem qualquer serviço na Cidade de São Paulo (estacionamentos, academias, escolas particulares, lavanderias, creches, colégios, faculdades, cursos de idiomas, construtoras, conserto de eletrodomésticos, cabeleireiros, hotéis e motéis, oficinas mecânicas, empresas de vigilância e limpeza, dentre outros).

Além disso, devolve até 30% do imposto retido (ISS – Imposto Sobre Serviço) à população, que poderá ser utilizado para o abatimento de até 100% do IPTU de qualquer imóvel da Cidade ou depositado em conta-corrente ou poupança. O Programa realiza, ainda, sorteios mensais de prêmios em dinheiro.

Observação:

A utilização dos créditos gerados no PROGRAMA NOTA FISCAL PAULISTANA ocorrerá conforme cronograma a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Finanças.



Acesse : http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/

O cartório 24 horas é um produto lançado em 2003 pela ANOREG Brasil (Associação dos Notários e Registradores do Brasil), sendo o primeiro serviço reconhecido por esta entidade.

Somos pioneiros na prestação de serviços de solicitação e entrega de certidões, com experiência de mais de 10 anos. Temos como objetivo o compromisso de disponibilizar a solicitação e a entrega de certidões em todo o Brasil, de forma fácil e segura.

Para sustentar a qualidade dos serviços prestados, dispomos de infraestrutura tecnológica que garantem integridade, confidencialidade e inviolabilidade das certidões e informações envolvidas.

O produto Cartório 24 Horas ®, no mês de maio de 2007, foi agraciado com o Prêmio Philips de Simplicidade.

"Tudo o que é simples, que simplifica a vida de todos nós, merece destaque." - Philips ©
O prêmio foi criado pela Philips, numa atitude inédita e inovadora, com o objetivo de reconhecer iniciativas que, de alguma maneira, beneficiam a vida de seus usuários.



Acesse : https://www.cartorio24horas.com.br/

Sobre o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
cumprir os requisitos previstos na legislação; e
formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Características principais do Regime do Simples Nacional:
ser facultativo;
ser irretratável para todo o ano-calendário;
abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;
disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.



Acesse : http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Default.aspx

O e-CAC tem como objetivo propiciar o atendimento aos contribuintes de forma interativa, por meio "site" da Secretaria da Receita Federal (RFB) na Internet (www.receita.fazenda.gov.br).

O e-CAC possibilitará, entre outras, as seguintes opções de atendimento:

- consulta e regularização das situações cadastral e fiscal dos contribuintes pessoas físicas e jurídicas;
- entrega de declarações e demais documentos eletrônicos, com aposição de assinatura digital;
- obtenção de cópias de declarações e de outros documentos e seus respectivos recibos de entrega;
- alteração e solicitação de cancelamento da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e inscrição, alteração e solicitação de baixa da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 
- emissão de certidões;
- cadastramento eletrônico de procurações;
- acompanhamento da tramitação de processos fiscais;
- parcelamento de débitos fiscais;
- compensação de créditos fiscais;
- prática de atos relacionados com o funcionamento de sistemas de comércio exterior;
-  leilão de mercadorias apreendidas;
- criação de endereço eletrônico para comunicação entre a administração tributária e o sujeito passivo;
- Pedido de Pagamento de Restituição (Peres).

Para acesso aos serviços do e-CAC, os usuários utilizarão os certificados e-CPF e e-CNPJ, obtidos mediante solicitação realizada pela Internet perante qualquer Autoridade Certificadora Habilitada, as quais estão relacionadas no "site" da Receita Federal com seus respectivos endereços eletrônicos. O custo do processo de emissão do certificado é de responsabilidade do usuário.



Acesse : https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx

O Projeto NF-e instituirá mudanças significativas no processo de emissão e gestão das informações fiscais, trazendo grandes benefícios para os contribuintes e as administrações tributárias, conforme descrito a seguir:

Benefícios para as Administrações Tributárias:
Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;
Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito;
Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação;
Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da RFB (Sistema Público de Escrituração Digital ? SPED).
Benefícios para a Sociedade:
Redução do consumo de papel, com impacto positivo no meio ambiente;
Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;
Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados à Nota Fiscal Eletrônica.
Benefícios para o Contribuinte Comprador (Receptor da NF-e):
Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias;
Planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da informação da NF-e;
Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais;
Incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B);
Benefícios para o Contribuinte Vendedor( Emissor de NF-e):
Redução de custos de impressão;
Redução de custos de aquisição de papel;
Redução de custos de envio do documento fiscal;
Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
Simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF;
Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;
Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B);



Acesse : http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx